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Atualizado em: 01/09/2023 às 09h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 1772, 02 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 375.000,00(trezentos e setenta e cinco mil reais) destinados a custear despesas com obras de Extensão de Rede Elétrica e Iluminação Pública neste Município, na seguinte classificação orçamentária:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.1700 - URBANISMO E HABITAÇÕES URBANAS
15.452.0036.1116 – Investimento Iluminação Pública
4.4.90.51 - Obras e Instalações              R$ 375.000,00
                                             R$ 375.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 da seguinte dotação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.0900 - ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2073 – Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. Pes. Jurid.   R$ 375.000,00
                                             R$ 375.000,00
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022 (LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022 (LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            
Município de Ouroeste - SP, 02 de agosto de 2023.
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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