“Que estabelece novas medidas preventivas e de contenção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do CORONAVIRUS especificamente com relação às instituições de ensino que especifica e dá outras providências“.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
- Considerando, a situação de emergência do Município de Ouroeste – SP, como decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
- Considerando, o Decreto Estadual n.º 65.061, de 13 de julho de 2020, que dispõe especialmente sobre a retomada das aulas no contexto da Pandemia Covid-19;
- Considerando, que foram ouvidas a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e especialistas, bem como pais e responsáveis de alunos, através de pesquisas conduzidas pela Secretaria Municipal de Educação, levando em conta ainda a necessidade de contenção da pandemia;
- Considerando, a Nota Técnica da Graboski, de 03/09/2020 (que presta serviço para UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Nacionais de Educação) e interpreta a Resolução SEDUC nº 61, de 31-08-2020 – normas complementares sobre a retomada das aulas e atividades presenciais;
- Considerando, a decisão do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.341, de 15 de abril de 2020, segundo a qual a União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para legislar, bem como estabelecer medidas administrativas e normativas em matéria de saúde pública, nos termos do artigo 23, inciso II, da
Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica determinado o retorno das aulas a partir de 03 de maio de 2021, junto as Redes Estadual e Municipal de Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, na forma híbrida (sendo 35% presencial e 65% remoto), não havendo a obrigatoriedade do comparecimento do aluno na forma presencial.
Art. 2º - Para o retorno presencial de 35% dos estudantes, será observado o limite máximo estabelecido nos protocolos sanitários específicos para área da educação: Protocolo de Retorno às Aulas Presenciais no Contexto da Pandemia Covid- 19”, bem como os definidos para as áreas e fases indicados no Plano São Paulo, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 65.384, de 17/12/2020 atendidas as seguintes proporções:
I - nas fases vermelha ou laranja, com a presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados;
II - na fase amarela, com a presença limitada a até 70% do número de alunos matriculados;
Art. 3.º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Ouroeste-SP, 30 de abril de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo