Ir para o conteúdo

e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 29/06/2021 às 14h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2244, 29 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Feriados, Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 2.244/2021
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais relativos aos dias que especificam e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativos aos dias que especificam:

25 de junho – Sexta-Feira.

Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.

Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não irão funcionar no dia 25 de junho de 2021.

Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente, no dia 25 de junho de 2021.

Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado (Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Polícia e Tribunal de Justiça) e Governo Federal (Agencia dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.

Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social de Saúde Pirangi.

Paragrafo 6º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto a Unidade Básica Celestino Carnielo, para atendimento a PANDEMIA DO CORONAVIRUS – COVID-19, deverão trabalhar normalmente no dia 25 de junho de 2021.
Art. 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pela pasta.
 
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Munícipio de Ouroeste SP, 23 de junho de 2021.




ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.



Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Agente Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1936, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a instituição da política de reserva de percentual mínimo de postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos contratos públicos municipais com dedicação de mão de obra e dá outras providências 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1935, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização de repasse financeiro através de Subvenção Social a entidade beneficente e dá outras providências 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Que autoriza o poder executivo municipal a desafetar imóvel que especifica e dá outras providencias 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1933, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/12/2025
DECRETO Nº 2749, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto Municipal nº 1.756/2017, que aprovou o Loteamento São Mateus, e dá outras providências 12/12/2025
DECRETO Nº 2452, 28 DE MARÇO DE 2023 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 28/03/2023
DECRETO Nº 2430, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências 13/02/2023
DECRETO Nº 2393, 18 DE OUTUBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DATA COMEMORATIVA AO DIA DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL E EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 18/10/2022
DECRETO Nº 2378, 02 DE SETEMBRO DE 2022 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências 02/09/2022
DECRETO Nº 2311, 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências 20/12/2021
DECRETO Nº 2598, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especifica e dá outras providências 11/11/2024
DECRETO Nº 2571, 11 DE JULHO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais localizadas no Distrito de Araba, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 11/07/2024
DECRETO Nº 2569, 01 DE JULHO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 01/07/2024
DECRETO Nº 2558, 27 DE MAIO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências 27/05/2024
DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2244, 29 DE JUNHO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2244, 29 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.