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Atualizado em: 22/12/2025 às 14h38
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Nº 2736
Decreto
Data: 25/11/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
DECRETO Nº 2.736/2025. “Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências” SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.922/2025: D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais), consignado nas seguintes dotações:- 02.00 - Poder Executivo 02.09.01 – Ensino Fundamental FUNÇÃO: 12 – Educação – SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental PROGRAMA: Investimento no Ensino Fundamental - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0010 ATIVIDADE: Manutenção do Ensino Fundamental - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2021 ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – F – 138 – Equipamento Material Permanente......................... R$ 280.000,00 FONTE 01 - Tesouro C.A. 220.0 – Ensino Fundamental TOTAL:...................................... R$ 280.000,00 Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, fonte 01 Tesouro previsto para o encerramento do mês de setembro de 2025, objetivando a aquisição de Computadores para o Ensino Fundamental do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64. Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários. Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Ouroeste - SP, 25 de novembro de 2.025 SEBASTIÃO CARLOS SILVA Prefeito Municipal Registrado, afixado e publicadoa na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA Secretario Municipal Administrativo